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Artigo 4.ºÓrgãos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/11/2023
1 -São órgãos da DE-SNS, I. P.:
a)O diretor executivo;
b)O conselho de gestão;
c)O conselho estratégico;
d)A assembleia de gestores;
e)O fiscal único.
f)O conselho consultivo.
2 -Ao diretor executivo e aos membros do conselho de gestão é aplicável o regime fixado no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual (EGP), e, subsidiariamente, o previsto na lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3 -Aos membros da DE-SNS é aplicável, com as necessárias alterações, o estatuto remuneratório fixado para a Entidade Reguladora da Saúde, nos termos da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/11/2023

Decreto-Lei n.º 102/2023 - 1.ª Série(07/11/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/09/2022 a 06/11/2023

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