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Artigo 7.ºConselho estratégico

Vigente desde: 23/09/2022
1 -O conselho estratégico é o órgão de coordenação da definição das estratégias de recursos do SNS.
2 -O conselho estratégico é composto pelo diretor executivo, pelo presidente do conselho diretivo da ACSS, I. P., e pelo presidente do conselho de administração da SPMS, E. P. E.
3 -Compete ao conselho estratégico:
a)Contribuir para o alinhamento dos planos plurianuais de recursos humanos, financeiros e de investimentos em instalações e equipamentos, previstos no Estatuto do SNS;
b)Contribuir para a definição da estratégia dos sistemas de informação e comunicação a utilizar no SNS;
c)Contribuir para a definição da estratégia de compras centralizadas de bens e serviços do SNS;
d)Contribuir para a definição da estratégia de desenvolvimento das áreas instrumentais à prestação de cuidados de saúde do SNS.
4 -O exercício de funções no conselho estratégico não é remunerado, sendo as ajudas de custo a que houver lugar suportadas pelas entidades previstas no n.º 2.

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Em vigor desde 23/09/2022