O presente decreto-lei produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023, sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, que produz efeitos na data de entrada em vigor prevista no artigo seguinte.
Artigo 17.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 23/09/2022
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Em vigor desde 23/09/2022