É criada a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., abreviadamente designada por DE-SNS, I. P., instituto público de regime especial, integrada na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 2.º — Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
Vigente desde: 23/09/2022
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Em vigor desde 23/09/2022