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Artigo 20.ºMaterial informativo e pedagógico

Vigente desde: 09/06/2017
1 -O material informativo e pedagógico, quer escrito quer audiovisual, relativo à alimentação dos lactentes e destinado a ser divulgado entre mulheres grávidas e mães de lactentes e de crianças de pouca idade deve conter informações claras sobre os seguintes pontos:
a)Vantagens e superioridade do aleitamento natural;
b)Alimentação materna e a preparação para o aleitamento natural e sua manutenção;
c)O eventual efeito negativo da introdução do aleitamento parcial a biberão sobre o aleitamento natural;
d)A dificuldade de reconsiderar a decisão de não aleitar naturalmente;
e)A utilização correta de fórmulas para lactentes, caso seja necessário.
2 -Sempre que o material referido no número anterior contenha informações relativas à utilização de fórmulas para lactentes, deve incluir igualmente as implicações sociais e financeiras da sua utilização, os riscos para a saúde decorrentes de alimentos ou de métodos de alimentação inadequados e, em especial, os riscos para a saúde decorrentes da utilização incorreta de fórmulas para lactentes.
3 -Não é permitido, no material referido nos números anteriores, o recurso a quaisquer imagens que possam criar uma impressão falsamente positiva da utilização de fórmulas para lactentes.

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Em vigor desde 09/06/2017