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Artigo 21.ºDonativos

Vigente desde: 09/06/2017
1 -Os donativos de equipamentos ou de materiais informativos ou pedagógicos por parte de fabricantes ou distribuidores só podem ser feitos a pedido e mediante prévia autorização da autoridade competente.
2 -Os equipamentos ou materiais referidos no número anterior, a distribuir apenas através dos estabelecimentos e serviços de saúde, podem mencionar o nome ou o logótipo da firma doadora, ficando-lhe vedada, no entanto, a possibilidade de fazer referência a uma marca registada de fórmulas para lactentes.
3 -Os donativos ou a venda a preço reduzido de fornecimentos de fórmulas para lactentes a instituições ou organizações, quer para uso próprio quer para distribuição externa, apenas podem ser utilizados ou distribuídos a lactentes que devam alimentar-se à base de fórmulas para lactentes e apenas quando delas necessitem.
4 -O dirigente máximo das instituições ou organizações a que se refere o número anterior deve assegurar:
a)O registo, pelos serviços da respetiva instituição ou organização, das quantidades totais dos produtos cedidos a título gratuito ou a preço reduzido;
b)O registo das quantidades distribuídas por lactente, com identificação do mesmo e data do respetivo nascimento;
c)A declaração médica de que o lactente necessita de ser alimentado através de substitutos do leite materno, com a indicação da fórmula adequada e respetivo período de prescrição.
5 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se «venda a preço reduzido» a venda do produto em valor superior ao respetivo custo e inferior ao melhor preço praticado no mercado, não abrangendo a aquisição dos produtos através de concurso público.
6 -As instituições ou organizações a quem hajam sido cedidas a título gratuito ou vendidas a preço reduzido fórmulas para lactentes devem remeter trimestralmente à autoridade competente informação sobre as respetivas quantidades totais, bem como prestar as informações sobre os elementos constantes das alíneas b) e c) do n.º 4, quando solicitadas.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 09/06/2017