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Artigo 9.ºAutoridade competente

Vigente desde: 09/06/2017
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a autoridade competente para assegurar a execução das medidas políticas relativas à qualidade e à segurança dos produtos abrangidos pelo presente capítulo, competindo-lhe, designadamente:
a) Selecionar e aplicar as opções apropriadas de prevenção e controlo no âmbito do Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002;
b) Recolher as informações e documentos necessários para os efeitos previstos no artigo 22.º e exigir, se necessário, esclarecimentos suplementares aos fabricantes ou importadores;
c) Comunicar às instâncias da UE e aos restantes Estados membros as decisões tomadas ao abrigo do artigo 22.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/06/2017