O Regulamento da RNDG estabelece as condições técnicas e de segurança a que devem obedecer o projeto, a construção, a exploração e a manutenção das redes de distribuição de gás cuja pressão de serviço esteja em média ou baixa pressão, bem como as quotas máximas de incorporação de outros gases na RNDG.
Artigo 119.º — Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás
Vigente desde: 28/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2020