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Artigo 119.ºRegulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás

Vigente desde: 28/08/2020
O Regulamento da RNDG estabelece as condições técnicas e de segurança a que devem obedecer o projeto, a construção, a exploração e a manutenção das redes de distribuição de gás cuja pressão de serviço esteja em média ou baixa pressão, bem como as quotas máximas de incorporação de outros gases na RNDG.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/08/2020