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Artigo 120.ºRegulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento

Vigente desde: 28/08/2020
1 -O Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento define e concretiza a forma de cumprimento das obrigações do operador da RNTG em matéria de segurança de abastecimento, planeamento energético e planeamento das redes.
2 -O regulamento previsto no número anterior define ainda o modo de estabelecimento dos padrões de segurança de abastecimento ao nível da produção e dos padrões de segurança para planeamento das redes.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2020