A atividade de comercialização de gás é separada juridicamente das restantes atividades.
Artigo 145.º — Separação jurídica da atividade
Vigente desde: 28/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2020
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2020