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Artigo 148.ºExtensão da regulação às Regiões Autónomas

Vigente desde: 28/08/2020
1 -A regulação da ERSE exercida no âmbito do SNG é extensiva às Regiões Autónomas.
2 -A extensão das competências de regulação da ERSE às Regiões Autónomas assenta no princípio da partilha dos benefícios decorrentes da convergência do funcionamento do SNG, nomeadamente em matéria de convergência tarifária e de relacionamento comercial.
3 -A convergência do funcionamento do SNG por via da regulação tem por finalidade, ao abrigo dos princípios da cooperação e da solidariedade do Estado, contribuir para a correção das desigualdades das Regiões Autónomas resultantes da insularidade e do seu caráter ultraperiférico.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/08/2020