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Artigo 159.ºRemissões e referências legais

Vigente desde: 28/08/2020
1 -As referências ou remissões feitas ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual e ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, na sua redação atual, consideram-se efetuadas para o presente decreto-lei.
2 -As referências ou remissões feitas ao Sistema Nacional de Gás Natural consideram-se efetuadas para o Sistema Nacional de Gás.

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Em vigor desde 28/08/2020