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Artigo 68.ºIntegração da gestão de mercados organizados

Vigente desde: 28/08/2020
A gestão de mercados organizados integra-se no âmbito do funcionamento dos mercados constituídos ao abrigo de acordos internacionais celebrados entre o Estado Português e outros Estados-Membros da União Europeia.

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Em vigor desde 28/08/2020