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Artigo 8.ºAtividades do Sistema Nacional de Gás

Vigente desde: 28/08/2020
O SNG integra o exercício das seguintes atividades:
a) Receção, armazenamento e regaseificação de GNL;
b) Armazenamento subterrâneo de gás;
c) Produção de gases de origem renovável;
d) Produção de gases de baixo teor de carbono;
e) Transporte de gás;
f) Distribuição de gás;
g) Comercialização de gás, incluindo comercialização de último recurso;
h) Operação de mercados organizados de gás;
i) Operação logística de mudança de comercializador de gás.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2020