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Artigo 9.ºIntervenientes no Sistema Nacional de Gás

Vigente desde: 28/08/2020
São intervenientes no SNG:
a) Os operadores de terminal de receção, armazenamento e regaseificação de GNL;
b) Os operadores de armazenamento subterrâneo de gás;
c) Os produtores de gases de origem renovável;
d) Os produtores de gases de baixo teor de carbono;
e) Os operadores das redes de transporte de gás;
f) Os operadores das redes de distribuição de gás;
g) Os comercializadores de gás;
h) Os comercializadores de último recurso, grossista e retalhista;
i) Os operadores de mercados organizados de gás;
j) O operador logístico da mudança de comercializador de gás;
k) Os consumidores de gás.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2020