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Artigo 15.ºEntrada em vigor

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2025
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2025

Decreto-Lei n.º 15-A/2025 - 1.ª Série(17/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/09/2022 a 16/03/2025

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