O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 15.º — Entrada em vigor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025
Decreto-Lei n.º 15-A/2025 - 1.ª Série(17/03/2025)
Alterado