Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, são consideradas ações de relevante interesse público e autorizadas todas as ações e projetos relacionados com a execução do EAHFMC, que impliquem a utilização de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional, respeitantes:
a) A infraestruturas ou obras hidráulicas;
b) A infraestruturas relativas à produção de energia a partir de fontes renováveis;
c) A infraestruturas de abastecimento de água;
d) A infraestruturas de comunicações;
e) A vias de comunicação e acessos;
f) A construção de edifícios;
g) A construção de canais, aterros e escavações.