Todos os dados referidos nos artigos 5.º e 6.º são recolhidos do certificado emitido a que se reporta o registo ou resultam dos elementos do processo de emissão automática.
Artigo 8.º — Recolha e actualização dos dados dos ficheiros de emissão de certificados
RevogadoVigente desde: 30/08/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 30/08/2015