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Artigo 3.º

Vigente desde: 31/12/1971
O imposto sobre a produção de petróleo (royalty) será de 12,5 por cento das quantidades produzidas, ou do seu valor, determinadas no ponto de medida fixado pela fiscalização, deduzidas das quantidades consumidas in natura nas operações de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e explorarão, com as seguintes excepções:
a) 16 2/3 por cento no caso de ramas e gás comercial produzidos em cada campo até à data da aprovação do respectivo
plano de exploração;
b) 24 por cento no caso de gasolina natural produzida em cada campo até à data da aprovação do respectivo plano de exploração;
c) 16 2/3 por cento no caso de gasolina natural produzida em cada campo após a data da aprovação do respectivo plano de exploração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1971