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Artigo 5.º

Vigente desde: 31/12/1971
Os contribuintes poderão reclamar contra a liquidação dos encargos fiscais criados pelo presente diploma, ou impugná-la, com os fundamentos e nos termos estabelecidos no Código de Processo das Contribuições e Impostos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/1971