Os contribuintes poderão reclamar contra a liquidação dos encargos fiscais criados pelo presente diploma, ou impugná-la, com os fundamentos e nos termos estabelecidos no Código de Processo das Contribuições e Impostos.
Artigo 5.º
Vigente desde: 31/12/1971
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1971