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Artigo 6.º

Vigente desde: 31/12/1971
No regulamento para execução deste diploma podem ser estabelecidas multas para as infracções às suas disposições, entre 5000$00 e 2000000$00 ou até ao dobro do imposto em dívida, quando determinadas em função deste.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/1971