Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.º

Vigente desde: 31/12/1971
Ao artigo 15.º do Código da Contribuição Industrial é aditada a alínea d), com a redacção seguinte:
Art. 15.º ...
d) Imposto sobre o rendimento do petróleo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1971