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Artigo 10.º

Vigente desde: 31/12/1971
É aditada ao n.º 1.º do artigo 8.º do Código do Imposto Complementar a alínea z'''), com a seguinte redacção:
Art. 8.º ...
1.º ...
z''') Os rendimentos sujeitos ao imposto sobre o rendimento do petróleo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1971