É aditada ao n.º 1.º do artigo 8.º do Código do Imposto Complementar a alínea z'''), com a seguinte redacção:
Art. 8.º ...
1.º ...
z''') Os rendimentos sujeitos ao imposto sobre o rendimento do petróleo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1971