Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 21/04/2021
O presente decreto-lei estabelece as medidas de informação a prestar ao utilizador final através de etiquetagem e outras indicações uniformes sobre o consumo de energia e, quando necessário, de outros recursos essenciais necessários à utilização dos produtos relacionados com a energia, transpondo a Directiva n.º 2010/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/04/2021