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Artigo 10.ºLivre circulação

RevogadoVigente desde: 21/04/2021
Não pode ser proibida, restringida, nem impedida a colocação no mercado ou colocação em serviço, dos produtos que são abrangidos e obedecem ao disposto no presente decreto-lei e no acto delegado aplicável.

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Revogado desde 21/04/2021