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Artigo 19.ºCompetência para aplicação das coimas e sanções acessórias

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/01/2021
A aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no presente diploma compete ao inspetor-geral da ASAE e, no caso de ilícitos em matéria publicitária, ao diretor-geral da Direção-Geral do Consumidor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/01/2021

Revogado

Versão 1

Revogado de 09/05/2011 a 28/01/2021