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Artigo 3.ºImpacto dos produtos no consumo de energia ou de outros recursos

RevogadoVigente desde: 21/04/2021
1 -Para os efeitos do presente decreto-lei entende-se que um produto tem impacto directo no consumo de energia ou de outros recursos essenciais quando o produto consome efectivamente energia.
2 -Um produto tem impacto indirecto no consumo de energia ou de outros recursos essenciais quando não consome energia, mas contribui para a conservação de energia durante a sua utilização.

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Vigente desde: 21/04/2021