O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/90/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos visando melhorar a segurança no mar, prevenir a poluição do meio marinho através da aplicação uniforme dos instrumentos internacionais relevantes relativos aos equipamentos marítimos a instalar a bordo dos navios que arvoram a bandeira nacional e, ao mesmo tempo, garantir a livre circulação desses equipamentos no território nacional, bem como da sua livre circulação na União Europeia (UE).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/06/2017
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Em vigor desde 09/06/2017