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Artigo 39.ºRegime subsidiário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2021
Às contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei é aplicável, subsidiariamente, o RJCE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/01/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/06/2017

Até: 29/01/2021