As disposições e as normas de ensaio para equipamentos marítimos, constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2016, de 30 de agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2015/559 da Comissão, de 9 de abril de 2015, que altera a Diretiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos, continuam a aplicar-se até à entrada em vigor dos atos de execução referidos no n.º 2 do artigo 35.º da Diretiva n.º 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos.
Artigo 40.º — Disposição transitória
Vigente desde: 09/06/2017
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Em vigor desde 09/06/2017