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Artigo 13.ºInteração entre o conhecimento e a inovação

Vigente desde: 16/05/2019
As instituições de I&D devem, sempre que possível, implementar mecanismos e meios diversificados de interface que permitam a valorização social e económica do conhecimento e a sua utilização no estímulo à inovação, sem prejuízo da natureza dinâmica, interativa e não linear da interação entre a produção, a difusão de conhecimento e a inovação.

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Em vigor desde 16/05/2019