1 -As infraestruturas de ciência e tecnologia são as plataformas, recursos e serviços associados utilizados pelas instituições de I&D ou, eventualmente, por outras entidades, com o objetivo de disponibilizar recursos e serviços à comunidade científica, designadamente os equipamentos de grande porte, os conjuntos de instrumentos científicos, as coleções e outros recursos baseados no conhecimento, arquivos e dados científicos, sistemas computacionais e de programação e redes de comunicação, orientadas para a criação e difusão do conhecimento científico, incluindo a participação em processos de internacionalização.
2 -A FCT, I. P., divulga a informação sobre a rede nacional de infraestruturas de ciência e tecnologia, garantindo a sua atualização contínua e o apoio sistemático a um roteiro nacional de infraestruturas científicas, promovendo a sua integração em redes europeias de infraestruturas de ciência e tecnologia.
3 -A criação de infraestruturas de ciência e tecnologia e a sua inclusão no roteiro nacional de infraestruturas científicas pode ser promovida por iniciativa do Governo, através de despacho do membro do Governo responsável pela área da ciência e tecnologia, ouvidas as instituições de I&D.
4 -A criação e o funcionamento de infraestruturas de ciência e tecnologia podem ser financiados por contratos-programa de financiamento plurianual, nos termos do artigo 45.º