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Artigo 30.ºConfidencialidade

Vigente desde: 16/05/2019
A participação de especialistas ou individualidades externas às instituições de I&D, para o exercício de funções de aconselhamento e avaliação, pode ser condicionada à assunção de deveres de confidencialidade e reserva no que respeita às informações que lhes sejam prestadas ou a que tenham acesso.

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Em vigor desde 16/05/2019