Saltar para o conteúdo principal

Artigo 32.ºColaboração nos debates parlamentares

Vigente desde: 16/05/2019
O CNCTI deve colaborar nos debates parlamentares em matéria de ciência, tecnologia e inovação, sempre que para tal seja solicitado pela Assembleia da República.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/05/2019