As instituições de I&D e os centros de difusão e promoção de ciência e tecnologia devem promover a cultura científica na sociedade, valorizando a identidade e herança cultural e o património científico e tecnológico, designadamente através da comunicação e disseminação da ciência e tecnologia e da educação para a experimentação.
Artigo 33.º — Difusão e promoção de ciência e tecnologia
Vigente desde: 16/05/2019
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