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Artigo 37.ºPrincípios fundamentais da avaliação

Vigente desde: 16/05/2019
1 -A avaliação da ciência e tecnologia rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
a)Contribuir para o desenvolvimento, reconhecimento, promoção e valorização do sistema científico e tecnológico nacional em todas as áreas de conhecimento;
b)Ser realizada por pares;
c)Recorrer a conceitos e procedimentos definidos e aceites pela comunidade científica, visar, sobretudo, determinar a qualidade das propostas, dos candidatos e das instituições de I&D envolvidas;
d)Ser regular;
e)Observar os princípios da atividade administrativa da transparência, imparcialidade, participação dos interessados, contraditório, publicidade e colaboração com as instituições de I&D;
f)Respeitar a legislação em vigor sobre proteção de dados pessoais.
2 -Quando o número de interessados a ouvir em audiência prévia seja de tal modo elevado que a torne impraticável, esta é substituída por consulta pública com a duração máxima de 10 dias, através da divulgação do projeto de decisão e demais elementos necessários para que os interessados possam conhecer todas as matérias de facto e de direito relevantes para a decisão.

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Em vigor desde 16/05/2019