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Artigo 4.ºResponsabilidade

Vigente desde: 16/05/2019
1 -A responsabilidade é indissociável da liberdade de investigação.
2 -As instituições de I&D são responsáveis pelas consequências da divulgação ou não divulgação dos resultados da sua atividade de I&D, sempre que estiverem em causa questões relevantes para a segurança ou saúde públicas.

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Em vigor desde 16/05/2019