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Artigo 43.ºObjetivos do financiamento público

Vigente desde: 16/05/2019
1 -O financiamento público a atribuir a pessoas, instituições, projetos e programas tem por objetivos genéricos:
a)A realização de atividades de I&D de reconhecido mérito;
b)O reforço de atividades estratégicas de I&D que valorizem as instituições de I&D e criem ou amplifiquem condições para a melhor concretização dos seus objetivos, incluindo encargos com o emprego científico e com o emprego qualificado;
c)O complemento, em termos considerados adequados, do financiamento angariado diretamente pela instituição de I&D;
d)A aquisição, melhoria e desenvolvimento de equipamentos e infraestruturas de investigação.
2 -O financiamento público deve, em regra, ser atribuído de forma competitiva e pode ser dirigido a determinados objetivos ou tipologias próprias.
3 -Devem ser promovidas estratégias que permitam aumentar a escala e a intensidade do financiamento para I&D e para a ciência, a tecnologia e o ensino superior em todas as áreas setoriais e de atividade pública.

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Em vigor desde 16/05/2019