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Artigo 46.ºRegisto e análise de dados

Vigente desde: 16/05/2019
1 -O Estado mantém um sistema de recolha, registo e análise de dados sobre a ciência e tecnologia, relativos a recursos humanos, instituições, atividade e produção científica, projetos, programas e financiamento, nos termos da lei.
2 -Os dados recolhidos e produzidos sobre ciência e tecnologia no âmbito do sistema referido no número anterior são facultados ao Instituto Nacional de Estatística, I. P., para produção e divulgação de estatísticas oficiais, nos termos da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/05/2019