1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor 40 dias úteis após a sua publicação.
2 - O disposto no artigo 12.º entra em vigor no dia seguinte à data da publicação do presente decreto-lei.
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor 40 dias úteis após a sua publicação.
2 - O disposto no artigo 12.º entra em vigor no dia seguinte à data da publicação do presente decreto-lei.
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Em vigor desde 07/09/2020