Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºFundo de Capitalização

Vigente desde: 28/07/2021
1 -É criado o Fundo de Capitalização e Resiliência, adiante designado por Fundo.
2 -O Fundo dispõe de uma dotação inicial de (euro) 320 000 000, com origem em empréstimos do Plano de Recuperação e Resiliência.
3 -O Fundo rege-se pelo disposto no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/2021