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Artigo 6.ºControlos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/08/2008
1 -A fim de garantir a observância do disposto no presente diploma, a DGV, através das suas DSV, efectua, segundo um plano previamente definido, inspecções anuais às explorações registadas ou identificadas na área de cada DSV, podendo ser realizadas em simultâneo com os controlos executados para outros fins.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/08/2008

Decreto-Lei n.º 155/2008 - 1.ª Série(07/08/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/04/2000

Até: 07/08/2008