1 -Compete à DGV assegurar a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 07/08/2008
Decreto-Lei n.º 155/2008 - 1.ª Série(07/08/2008)
Versão 1
Vigente desde: 22/04/2000
Até: 07/08/2008