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Artigo 12.ºEfeitos e validade

Vigente desde: 16/07/2014
1 -A aprovação nas provas para o acesso ao ensino superior produz efeitos para a candidatura ao ingresso no par estabelecimento/curso para que tenham sido realizadas.
2 -O regulamento a que se refere o artigo 14.º pode prever que as provas sejam utilizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais que um curso do mesmo estabelecimento de ensino superior.
3 -O disposto no presente artigo não prejudica a possibilidade de um estabelecimento de ensino superior admitir à candidatura à matrícula e inscrição num dos seus cursos estudantes aprovados em provas de ingresso em cursos de outros estabelecimentos de ensino superior.
4 -As provas têm, exclusivamente, o efeito referido nos números anteriores, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/2014