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Artigo 3.ºObjecto das provas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/09/2016
As provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um curso técnico superior profissional, de um ciclo de estudos de licenciatura ou de um ciclo de estudos integrado de mestrado..

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2016

Decreto-Lei n.º 63/2016 - 1.ª Série(13/09/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/03/2006 a 12/09/2016

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