Artigo 12.º
Condições para a concessão da licença
Redação registada como em vigor em 04/03/2014.
Esta redação foi substituída em 31/12/2021. Ver a versão consolidada
A licença de funcionamento para cada resposta social depende da verificação das seguintes condições:
a) Da conformidade das instalações e do equipamento com o desenvolvimento da resposta social pretendida;
b) Da apresentação de projecto de regulamento interno elaborado nos termos do artigo 26.º;
c) Da existência de pessoal adequado às atividades a desenvolver, de acordo com os diplomas específicos e os instrumentos regulamentares aplicáveis a cada resposta social;
d) Da regularidade da situação contributiva do requerente, quer perante a segurança social, quer perante a administração fiscal;
e) Da idoneidade do requerente e do pessoal ao serviço do estabelecimento, considerando o disposto no artigo seguinte.