O início de atividade de cada resposta social depende da verificação das seguintes condições:
a) Da conformidade das instalações e do equipamento com a legislação específica aplicável ao desenvolvimento da resposta social pretendida;
b) [...];
c) Da existência de quadro de recursos humanos adequado às atividades a desenvolver na resposta social, de acordo com a legislação específica e os instrumentos regulamentares aplicáveis a cada resposta social;
d) Da regularidade da situação contributiva das entidades, quer perante a segurança social, quer perante a administração fiscal, a verificar pelo ISS, I. P., diretamente, mediante autorização do respetivo representante legal;
e) Da idoneidade do requerente e dos recursos humanos ao serviço da resposta social, considerando o disposto no artigo seguinte;
f) Da existência na resposta social, das medidas de segurança contra incêndio adequadas, em conformidade com a legislação em vigor.