Artigo 15.º
Requerimento
Redação registada como em vigor em 14/03/2007.
Esta redação foi substituída em 04/03/2014. Ver a versão consolidada
1 - O pedido de licenciamento da actividade é efectuado mediante a apresentação de requerimento em modelo próprio dirigido ao órgão competente do Instituto da Segurança Social, I. P., instruído com os documentos referidos no artigo 16.º
2 - Do requerimento deve constar:
a) A identificação do requerente;
b) A denominação do estabelecimento;
c) A localização do estabelecimento;
d) A identificação da direcção técnica;
e) O tipo de serviços que se propõe prestar;
f) A lotação máxima proposta.