Artigo 26.º
Regulamento interno
Redação registada como em vigor em 14/03/2007.
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Cada estabelecimento dispõe de um regulamento interno, do qual constem, designadamente:
a) As condições de admissão dos utentes;
b) As regras internas de funcionamento;
c) O preçário ou tabela de comparticipações, com a correspondente indicação dos serviços prestados e forma e periodicidade da sua actualização.