Saltar para o conteúdo principal

Artigo 26.ºRegulamento interno

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2021
1 -Cada estabelecimento dispõe de um regulamento interno de funcionamento, do qual constam, designadamente:
a)As condições e critérios de admissão dos utentes;
b)Os cuidados e serviços a prestar;
c)Os direitos e deveres dos utentes, bem como os deveres da entidade relativos à prestação de cuidados aos utentes e de informação à família;
d)O horário de funcionamento e períodos de encerramento, quando aplicável;
e)Os critérios de determinação das comparticipações familiares, quando aplicável.
2 -Qualquer alteração ao regulamento interno é comunicada ao Instituto da Segurança Social, I.P., nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2021

Decreto-Lei n.º 126-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 04/03/2014 a 30/12/2021

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/03/2007 a 03/03/2014

Comparar com a versão em vigor